Prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados a aquisição da merenda escolar ou usarem indevidamente os valores poderão responder por crime de responsabilidade e podem perder o cargo e ficar inelegiveis alem de ser preso é o que preve o prjeto (PLS182/05) aprovado em decisão terminativa pela CCJ. O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto Lei 201/67) pelo texto podem ficar tambem submetidos a processos por crime de responsabilidade os dirigentes municipais que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos prazos definidos. Ao inves de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua inegibilidade,Foi classificada como medidas oportunas pelo senador Wellington Salgado por punir o desvio de conduta a autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal e principalmente, por inspirar a boa aplicação dos recursos do PNAE. O dirigente Municipal (prefeito) que enquadrado em crime de responsabilidade podera ficar inabilitado para o exercicio do cargo ou funçaõ pública por ate oito anos e ainda ir para a cadeia. fonte senado. Jorge Ruas |
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