sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

INFORMAÇÕES QUE NINGUÉM FORNECE AO POVO BRASILEIRO LEIA COM ATENÇÃO.

A maioria da população dificilmente é informada de alguns direitos que possuem um dos exemplos esta nas contas bancarias onde bancos cobram pacotes com tarifas daqueles que recebem seus pagamentos seja de empresas privadas ou órgãos públicos, esta claro que o negocio é faturar em cima dos incautos.

A maioria dos servidores públicos principalmente das prefeituras como Nova Iguaçu possuem conta corrente no Banco Santander com cobrança de pacotes daqueles que somente usam o cartão de débito para saque do salário que é de 426.00 Reais liquido (após descontos) claro que estes servidores não sabem que podem solicitar o cancelamento do pacote tendo em vista estar somente usando o essencial.

A conta essencial lhe da o direito a quatro saques mensais mais talão de cheques extrato bancário dentre outros benefícios que por lei o banco tem a obrigação de oferecer de acordo com o Banco Central em sua resolução 3518 o que os bancos omitem para poder tirar mais do servidor como fazem com os pacotes.

Qualquer servidor ou empregado da iniciativa privada pode solicitar ao seu gerente o cancelamento dos mesmos bem como receber no banco de sua preferência desde que avise ao empregador qual o banco que o deposito devera ser feito com trinta dias de antecedência por não ser obrigado a permanecer em um banco onde se sinta prejudicado.

Em caso do banco não querer atender sua reivindicação o mesmo poderá procurar o PROCON ou um Juizado de pequenas causas para que as providenciem sejam tomadas seja pelo empregador ou pelo banco já que é um direito seu perante a lei que protege o consumidor já que o banco é um prestador de serviços.

Por outro lado outra informação que não é divulgada é os direitos a tarifa social que beneficia os consumidores de energia elétrica da Light e outras fornecedoras que se refere ao desconto na tarifa elétrica criada pela Lei concedida as famílias que atendam os critérios estabelecidos na Lei 12.212/2010 que varia de 10% a 65%.

Família inscrita no cadastro único para programas sócios (Bolsa Família) e outros do Governo Federal, com renda menor que um salário mínimo ou quem recebe o beneficio de prestação continuada de assistência social (arts. 20 e 21 da lei 8.742 de 07/12/1993 e família inscrita com renda mensal ate três salários mínimos.

Possuem os mesmo direito portadores de doenças ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico dependa do consumo de energia elétrica, esta claro que a light não divulga mais se você faz parte destes grupos poderá procurar os postos de atendimento das prestadoras de serviço com os seguintes documentos.

Carteira de identidade, original e Xerox. Cartão do Bolsa Família, original e Xerox, CPF original e Xerox, lembrando que documento de identificação existe a obrigatoriedade do mesmo contar foto, este desconto somente é valido para uma unidade residencial por família, entre em contato com uma agencia de sua prestadora de serviços com os documentos caso tenha direito e bons descontos.

Jorge Ruas Radialista

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