CONSUMIDORES
NA BAIXADA SÃO LESADOS NA MAIORIA DOS SUPERMERCADOS COM A APROPRIAÇÃO INDÉBITA
NOS CAIXAS SEM QUE AS AUTORIDADES TOMEM PROVIDÊNCIAS.
Consumidores
principalmente da Baixada Fluminense onde Nova Iguaçu é campeã nesta modalidade
de apropriação indébita principalmente por supermercados que burlam a lei
8087/1990 art. 5 XXXII art.48 e a lei 8884/94 CDC.
Ocorre que
vários estados é obrigatório por lei os estabelecimentos comercias quando não
tiverem o troco arredondarem para baixo em beneficio do consumidor e não para
cima o que torna-se apropriação indébita de valores do consumidor.
Vários
estados à lei são estaduais como Goiás, Mato Grosso, e muito outro São Paulo a
lei é Municipal e todos os municípios do estado aderiram através de suas
câmaras de vereadores, como o Rio de Janeiro qual somente a Câmara de
vereadores do Rio a lei 5532/2012 de autoria do vereador Israel Atleta
promulgada em 25/12/2012.
Ocorre que
em Nova Iguaçu os consumidores são lesados todos os dias e vezes que entrarem
nos supermercados que sempre arredondam para cima principalmente os mercados
Feira Nova da Rede Economia que se o produto é 091 e arredondado para 095 e não
para 090, principalmente o situado na Rua Dona Emilia no Bairro Cerâmica em
Nova Iguaçu, onde as reclamações são constantes.
Compete a
Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu criar uma lei baseando-se na lei 8078/1990
para combater este abuso e apropriação indébita nos estabelecimentos sitos e
inscritos no município e com uma fiscalização a rigor para que a lei seja
cumprida já que o estado também deveria criar para âmbito geral de proteção ao
consumidor.
Jorge Ruas
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