Hoje discute-se 0 aplicativo da UBER e outros na PL 28 sob vários aspectos observando-se que se fala muito na livre concorrência o que é viável já que o usuário tem que buscar além de conforto e preço como o atendimento.
Ocorre que tornar-se-á muito fácil para um lado oferecer vantagens sob várias situações cômodas para os proprietários de veículos cadastrados aos aplicativos tendo em vista a não incidência de impostos e qualificação profissional exigida aos taxistas.
Observa-se que os taxistas possuem a obrigação de três vistorias anuais em seus veículos pagando as devidas taxas ao estado e prefeituras, bem como os impostos mensais que incidem sobre os mesmos sujeitos as fiscalizações dos órgãos estaduais e municipais.
Enquanto a concorrência está livre destas vistorias, dos impostos, de fiscalização e até do registro do veículo nos municípios como de transporte de passageiros, ou seja, é como aquele vendedor ambulante que coloca sua mercadoria idêntica à frente da loja com o preço bem menor o que deixa de ser livre concorrência.
Creio que passará a ser livre concorrência vindo os aplicativos a contribuir e passarem a ter as mesmas fiscalizações dos taxistas com as mesmas obrigações dos mesmos para com o estado e municípios inclusive com o cadastramento de seus condutores para efeito de ISS, INSS, dentre outros de obrigatoriedade destes profissionais.
Aí poderá ser dito existe a livre concorrência!!!!
Jorge Ruas
Ocorre que tornar-se-á muito fácil para um lado oferecer vantagens sob várias situações cômodas para os proprietários de veículos cadastrados aos aplicativos tendo em vista a não incidência de impostos e qualificação profissional exigida aos taxistas.
Observa-se que os taxistas possuem a obrigação de três vistorias anuais em seus veículos pagando as devidas taxas ao estado e prefeituras, bem como os impostos mensais que incidem sobre os mesmos sujeitos as fiscalizações dos órgãos estaduais e municipais.
Enquanto a concorrência está livre destas vistorias, dos impostos, de fiscalização e até do registro do veículo nos municípios como de transporte de passageiros, ou seja, é como aquele vendedor ambulante que coloca sua mercadoria idêntica à frente da loja com o preço bem menor o que deixa de ser livre concorrência.
Creio que passará a ser livre concorrência vindo os aplicativos a contribuir e passarem a ter as mesmas fiscalizações dos taxistas com as mesmas obrigações dos mesmos para com o estado e municípios inclusive com o cadastramento de seus condutores para efeito de ISS, INSS, dentre outros de obrigatoriedade destes profissionais.
Aí poderá ser dito existe a livre concorrência!!!!
Jorge Ruas
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