já que paga-se o seguro obrigatório Vamos falar um pouco sobre a lei 13032/2008 que se referem à devolução do IPVA quando o veiculo é roubado, esta lei já existe em dois Estados não posso afirmar que exista no Rio de Janeiro já que minha busca não localizou qualquer ato semelhante à lei que passou a vigorar em 1 de Janeiro de 2008 em São Paulo é interessante.
O interessante é que é especificada a data para o pagamento do mesmo somente sendo o parcelamento feito em três vezes e a lei especifica que o cidadão que teve seu veículo roubado tenha o IPVA restituído mais de uma forma ate hilário exemplo o veiculo foi roubado no mês de Junho ele terá a restituição referente ao mesmo de Julho a Dezembro e se o veiculo for recuperado mesmo que todo queimado ou com perda total ele devera voltar a pagar a partir do momento que lhe foi devolvido.
Bem o veiculo roubado em Junho foi recuperado no final de julho ele terá que pagar de julho a dezembro se perda total providenciar à baixa já que o mesmo não possui mais condições de uso caso contrario fica com pendência na divida ativa do Estado, a lei diz que será efetuado o deposito da restituição em uma conta nos Bancos Nossa Caixa e que o proprietário recebera a notificação sobre o mesmo.
Geralmente em todos os casos de devolução pelo governo o contribuinte leva um cansaço para receber de volta seu dinheiro neste caso como será que esta ocorrendo esta devolução, alguém já conseguiu receber?Como disse anteriormente não deveria ser pago somente parte do IPVA e sim no caso de não recuperação ou de perda total pelo menos 50% do valor do veiculo que pagamos o seguro obrigatório que dizem destinar-se a vitimas de acidentes.
Na verdade o governo arrecada Bilhões com este seguro e com o IPVA porem o que temos de volta a não ser congestionamentos , multas, apreensões, roubos, e insegurança, somente em São Paulo em 12 meses foi roubados cerca de 50 mil carros ou seja cerca de 400 carros por dia e que não se escondem estes veículos nos bolsos ou embaixo das camas porem poucos são recuperados.
Bem achei a lei engraçada já que neste caso não existe divulgação da mesma que dizem valer para todos os estados você sabia desta lei, se sabia comente a casa é sua.
Jorge Ruas
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2 comentários:
Essa não conhecia. É BOM TERMOS CONHECIMENTO DA LEI!
boa, Ruas!
Essa lei e so para o estado de sao paulo
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