Mais uma vez nos surpreendemos com as nossas leis principalmente no que se refere à criminalidade, como exemplo a Lei 12403/2011 aprovada pelo Congresso avalizada pelo Ministro da justiça e sancionada pela presidente Dilma Roussef no dia 05/05/2011.
A lei entrara em vigor no dia 05/07/2011 e que implicara na punibilidade de criminosos já que praticamente aboli a prisão em flagrante e a prisão preventiva de criminosos, em casos raros os mesmos serão presos exceto no caso de estupradores traficantes, homicídios qualificados e latrocínio.
A lei somente poderá manter na prisão ou decretar a preventiva em casos excepcionais e poderá transformá-las em medidas cautelares, exemplo: O criminoso comparecer periodicamente ao fórum para justificar suas atividades, proibição de freqüentar alguns lugares, ausentar-se de sua cidade (comarca) ser suspenso das funções se servidor público, afastar-se das pessoas, pagamento de fiança, internação para tratamento, ou monitoramento eletrônico.
Isto significa que crimes como homicídio simples (matar alguém) assalto a mão armada, lesão corporal (bater em alguém com violência) portar e usar armas de todos ao calibres, desvio de dinheiro público (roubo ao erário) corrupção peculato, extorsão dentre outros não serão presos.
Esta lei estende a fiança para crimes que possui pena ate 04 anos o que não era permitido no código de processo penal de 1940, com isto porte de arma, roubo, furto, apropriação indébita, homicídio culposo, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, assédio de crianças e outros com penas equivalentes não permanecerão presos.
Nestes casos uma fiança será arbitrada pelo delegado sem a necessidade de consulta a promotoria ou ao juiz, e o criminoso será solto ao pagar a fiança estipulada a partir de um salário mínimo, mesmo que ele tenha fuzilado alguém, roubado, ou corrompido a filha (o) de.
A lei beneficiara aquele que cometeu um crime e não será preso podendo cumprir penas alternativa livre já que se ele cometeu um roubo de automóvel,matou,ameaçou com uma arma e ainda bateu em sua vitima não será punido.
Fica aquela pergunta a maioria dos bandidos ao serem presos doravante de imediato citarão a lei aos policias já que os mesmos são profundos conhecedores do código de processo penal e com certeza já estão estudando esta lei para atacarem sua vitimas agora protegidos pela lei 12403/2011 por terem a certeza de sua impunidade.
Jorge Ruas Radialista
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